por José Carlos Zanforlin O SCRIPT Antes de tudo, esclareça-se que cidadão, na estrutura política do Estado, é o indivíduo que vota e pode ser votado; assim, por causa do tema do artigo, será utilizado esse termo quando referido aos que votam, embora “indivíduo”, que também se submete ao Estado, seja conceito muito mais abrangente e verdadeiramente ontológico . A Constituição brasileira em vigor, logo no artigo primeiro, contém três informações: (i) o Brasil é um estado federado, e não unitário, (ii) seu regime de governo é democrático, e não autoritário, e (iii) o poder provém do povo, mas é exercido por meio de representantes ou diretamente em específicas situações [1] . Esses dados são obtidos diretamente do texto constitucional, e expressam noção de valor do grupo dominante que elaborou a Constituição. Entretanto, é possível obter-se outras impressões sobre democracia, aqui ; aqui ; aqui e aqui .